Era um dia comum até que no caminho, uma van escolar chamou
atenção. O condutor desceu provavelmente para pegar outras crianças e deixou as
demais apenas sob a supervisão de um adolescente.
A questão era que havia um bebê, aproximadamente com seus
nove meses, que chorava muito em sua cadeirinha.
O adolescente foi questionado:
- Ei, o bebê está chorando!
E ele respondeu:
Essa cena foi presenciada pela Sabrina Silva que sempre
envia sugestões para o blog.
Ela ficou revoltada com o que viu e com receio do bebê
engasgar ou estar passando mal.
Conversamos sobre o assunto e surgiram vários
questionamentos.
De fato quando entregamos os nossos filhos à
responsabilidade de terceiros, infelizmente estamos sujeitos a qualquer tipo de
risco.
Mas o que fazer para amenizar as preocupações e buscar por
serviços e ou pessoas com mais responsabilidade?
Referente a transportes escolares em Belo Horizonte há
algumas normas que podem nos ajudar a ficar de olho:
• A
prestação do serviço de transporte de escolar só pode ser feita, mediante a
autorização (selo) da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A –
BHTRANS, após prévio credenciamento e de acordo com Regulamento do Serviço e
normas;
• O
condutor deve ter CNH nas categorias "D" ou "E" (o
candidato não pode ter cometido infração grave ou gravíssimas ou ser
reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses); além de ser
aprovado no Curso de Condução de Veículos de Transporte Escola e apresentar
Certidões Negativas de Feitos Criminais expedidas pelas Justiças: Federal,
Estadual e Juizado Especial Criminal;
• O veículo
deve ter capacidade mínima de 14 e máxima de 20 lugares e, no máximo, até 05
(cinco) anos de fabricação;
• Os vidros
só podem abrir no máximo 15 centímetros, para evitar que a criança coloque a
cabeça para fora da janela;
• A
presença do acompanhante é obrigatória para veículos com capacidade superior a
20 lugares ou quando transporta criança com até dez anos;
• Para toda
criança até quatro anos é obrigatório o uso da cadeirinha, que é fornecido pelo
transportador escolar, além do sinto de segurança para as demais, é claro.
• Por fim,
na hora de contratar o transporte escolar exija um contrato com a empresa,
garantindo os direitos e deveres das duas partes.
*Rúbia Lisboa
Fontes: BHTRANS e Jornal Hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário