quarta-feira, 11 de junho de 2014

Segurança: Transporte Escolar

Era um dia comum até que no caminho, uma van escolar chamou atenção. O condutor desceu provavelmente para pegar outras crianças e deixou as demais apenas sob a supervisão de um adolescente.

A questão era que havia um bebê, aproximadamente com seus nove meses, que chorava muito em sua cadeirinha.

O adolescente foi questionado:

- Ei, o bebê está chorando!

E ele respondeu:

- É assim mesmo: "enjoado". Quando o carro andar ele para...

Essa cena foi presenciada pela Sabrina Silva que sempre envia sugestões para o blog.

Ela ficou revoltada com o que viu e com receio do bebê engasgar ou estar passando mal.

Conversamos sobre o assunto e surgiram vários questionamentos.

De fato quando entregamos os nossos filhos à responsabilidade de terceiros, infelizmente estamos sujeitos a qualquer tipo de risco.

Mas o que fazer para amenizar as preocupações e buscar por serviços e ou pessoas com mais responsabilidade?

Referente a transportes escolares em Belo Horizonte há algumas normas que podem nos ajudar a ficar de olho:

•             A prestação do serviço de transporte de escolar só pode ser feita, mediante a autorização (selo) da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, após prévio credenciamento e de acordo com Regulamento do Serviço e normas;

•             O condutor deve ter CNH nas categorias "D" ou "E" (o candidato não pode ter cometido infração grave ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses); além de ser aprovado no Curso de Condução de Veículos de Transporte Escola e apresentar Certidões Negativas de Feitos Criminais expedidas pelas Justiças: Federal, Estadual e Juizado Especial Criminal;

•             O veículo deve ter capacidade mínima de 14 e máxima de 20 lugares e, no máximo, até 05 (cinco) anos de fabricação;

•             Os vidros só podem abrir no máximo 15 centímetros, para evitar que a criança coloque a cabeça para fora da janela;

•             A presença do acompanhante é obrigatória para veículos com capacidade superior a 20 lugares ou quando transporta criança com até dez anos;

•             Para toda criança até quatro anos é obrigatório o uso da cadeirinha, que é fornecido pelo transportador escolar, além do sinto de segurança para as demais, é claro.
 

•             Por fim, na hora de contratar o transporte escolar exija um contrato com a empresa, garantindo os direitos e deveres das duas partes.

*Rúbia Lisboa
Fontes: BHTRANS e Jornal Hoje.

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